Sexta, 25 de Julho de 2025
A partir de setembro, as financeiras terão a permissão de exercer atividades típicas de fintechs de crédito e de instituições de pagamento. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que aprovou uma resolução modernizando as regras do setor e permitindo a incorporação de uma gama de serviços antes restritos.
Além disso, as financeiras poderão atuar como credenciadoras, facilitando a conexão entre comerciantes e as bandeiras de cartão de crédito e débito. A participação no capital social de outras sociedades de crédito também está liberada.
Segundo o Banco Central (BC), as novas regras visam aumentar a competitividade e incentivar que fintechs de crédito e instituições de pagamento se transformem em financeiras à medida que seus negócios se expandem. Essa mudança busca adequar o segmento às estratégias, operações e clientes dessas empresas.
O CMN também esclareceu que as financeiras poderão emitir letras de crédito imobiliário (LCI) e certificados de operações estruturadas (COE), além de captar recursos no exterior, consolidando práticas já existentes em um único texto normativo.
A resolução consolida as regras para as sociedades de crédito, financiamento e investimento, popularmente conhecidas como financeiras. O BC informou que as novas regras são resultado de uma consulta pública realizada em 2024, com participação de diversas entidades, incluindo associações, financeiras, escritórios de advocacia e pessoas físicas.
Além de unificar normas dispersas, a resolução revogou regras obsoletas em vigor desde 1959. O Banco Central destaca que o ato normativo abrange todas as operações atualmente permitidas às financeiras, focando no mercado de crédito e incluindo atividades de instituições mais recentes, como instituições de pagamento e fintechs de crédito, o que pode ampliar a competitividade do setor.
Em nota, o BC ressaltou que a nova resolução proporciona maior segurança jurídica ao unificar as normas e busca posicionar adequadamente as sociedades de crédito, financiamento e investimento em relação a instituições com escopo de atuação mais limitado.