O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou legal o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Douradina para provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo, conforme análise das leis e documentos anexados.
No entanto, foi constatada a intemperância na remessa de documentos obrigatórios para controle pelo Tribunal, com atraso superior a 60 dias em itens essenciais, como abertura do edital, inscritos e aprovados, gerando inadimplência documental.
Com base no artigo 46 da Lei Orgânica do TCE/MS, foi aplicada multa no valor de 60 UFERMS ao gestor responsável à época, Jean Sérgio Clavisso Fogaça. Além disso, o atual responsável recebeu recomendação para observar rigorosamente os prazos de remessa documental ao Tribunal de Contas.
O gestor deverá recolher a multa em até 45 dias úteis, sob pena de cobrança executiva, conforme normas internas do órgão. O julgamento se baseou na análise das normas legais aplicáveis e concluiu pela legalidade do certame, ressaltando a importância do cumprimento das obrigações administrativas para transparência e controle público.
A decisão foi assinada pelo Conselheiro Waldir Neves Barbosa em 4 de fevereiro de 2026.