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TRE-MS determina bloqueio e penhora de bens para cobrança de multas eleitorais em vários municípios

Medidas judiciais alcançam devedores em Amambai, Ponta Porã, Três Lagoas e Campo Grande com valores atualizados e prazos estabelecidos

05/02/2026 às 22:20
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul proferiu diversas decisões judiciais determinando o bloqueio e penhora de bens de devedores de multas eleitorais, em execuções de sentença referentes a processos em várias zonas eleitorais do estado, como Amambai, Ponta Porã, Três Lagoas e Campo Grande.

 

As multas, resultantes de decisões eleitorais e processos administrativos, envolvem valores específicos a serem recolhidos ao Tesouro Nacional e outras instâncias públicas, com cobranças conducentes nos termos dos artigos do Código de Processo Civil e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Procedimentos e prazos para pagamento

Os executados foram intimados para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, além da possibilidade de bloqueio judicial dos ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD e, em caso de insuficiência, a penhora de veículos pelo sistema RENAJUD.


O não pagamento no prazo estabelecido acarretará o cadastro dos devedores nos sistemas SERASAJUD e CADIN, além do protesto do título, o que reforça o rigor na cobrança das obrigações eleitorais.


Algumas decisões destacam valores atualizados de multas, como R$ 5.000, R$ 5.320,50, R$ 6.294,00, R$ 840,00, R$ 511,10 e R$ 1.090,00, entre outros, demonstrando a pluralidade de processos que estão sendo executados no âmbito da Justiça Eleitoral do estado.

 

Em alguns casos, processos de cumprimento de sentença foram extintos em data recente após comprovado o pagamento total dos débitos pelos executados.

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