Quarta, 30 de Julho de 2025

Ministra Márcia Lopes Enfatiza a Importância dos Prefeitos no Combate à Violência de Gênero

A luta contra violência de gênero ganha destaque em Fórum dos Conselhos Municipais

29/07/2025 às 20:19
Por: Redação

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou, nesta terça-feira (29), em Foz do Iguaçu (PR), o papel dos prefeitos no combate à violência cometida contra mulheres.

“Se cada município tiver compromisso com a mudança desses indicadores, com as suas equipes da saúde, da educação, da cultura, da assistência social, do trabalho, falando disso, nós haveremos de mudar essa realidade”, defendeu Márcia Lopes.

A declaração da ministra foi dada durante participação na abertura do 1º Fórum dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres do Paraná. O encontro reuniu representantes do poder público e da sociedade civil para debater propostas e fortalecer a construção de políticas públicas voltadas à igualdade de gênero no estado.

Participação Social

A ministra participará, na noite desta terça-feira, da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do estado, na cidade paranaense. O evento que ocorre até esta quinta-feira (31) será transmitido ao vivo no canal do Youtube da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa do Paraná.

Casa da Mulher Brasileira

No início desta tarde, a ministra também visitou as obras da Casa da Mulher Brasileira em construção na cidade do extremo oeste paranaense. A obra, iniciada em 1º de julho, é resultado da parceria do ministério com a Itaipu Binacional, que investiu R$ 9,5 milhões.

Até o fim de ano, o Ministério das Mulheres prevê inaugurar outros dois Centros de Referência da Mulher Brasileira no Paraná, um em Francisco Beltrão e o segundo em Guarapuava. Há também uma Casa da Mulher Brasileira em funcionamento em Curitiba. Em nove anos de funcionamento, a unidade realizou mais de 132 mil atendimentos.

A Casa da Mulher Brasileira é parte do eixo do Programa Mulher Viver sem Violência, retomado pelo governo federal em março de 2023.